Bruno Paixão disponibilizou-se para explicar aos jornalistas a suspensão do Oliveirense-F.C. Porto, jogo da quarta eliminatória da Taça de Portugal. O relvado do Estádio Carlos Osório não assegurava a integridade física dos intervenientes.
«As leis do jogo são claras. Há várias razões para não se realizar o encontro, segundo a Lei 5 das Leis de jogo, mas não vou dizer qual a razão ao certo, porque é um motivo de relatório. Estou cá para cumprir as leis. A Lei 5 tem cerca de três páginas, são vários motivos para não se realizar um jogo, como disse», atirou o árbitro.
O juiz de Setúbal cumpriu o período de aquecimento, a par das duas equipas, tomando depois a decisão de adiar o encontro. «Vocês viram as condições existentes, como eu. Foi uma decisão fundamentada pela Lei 5 e tomada em consciência. A decisão foi tomada pouco antes do início do jogo porque há vários procedimentos que devem ser cumpridos», rematou sucintamente.
A Lei 5, invocada por Bruno Paixão, define o papel do árbitro no jogo. Nela está incluído um capítulo relativo a «decisões do International F.A. Board», que a dada altura diz o seguinte:
«Um árbitro (ou se for caso, um árbitro assistente ou o quarto árbitro) não pode ser considerado responsável:
- por qualquer lesão sofrida por um jogador, um dirigente ou um espectador
- por qualquer estrago material
- por qualquer prejuízo causado a uma pessoa física, a um clube, a uma companhia, a urna associação ou a qualquer outro organismo e que seja imputado ou possa ser imputado a urna decisão tornada conforme as leis do jogo ou aos processos normais requeridos para organizar um jogo, disputá-lo ou controlá-lo.
Isto refere-se a:
- uma decisão de permitir ou proibir o desenrolar do jogo em virtude da estado do terreno e dos seus acessos ou das condições meteorológicas
- uma decisão de parar o jogo definitivamente por qualquer que seja a razão

Comentários